O afastamento inicial havia expirado em 7 de agosto, mas o ministro considerou que permanecem indícios da atuação de uma organização criminosa “supostamente instalada no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão com mercancia de decisões judiciais”. Por isso, determinou a continuidade das restrições, entre elas o sequestro de bens, a proibição de acesso ao TJMA e a vedação de contato entre os investigados.
O ministro também reafirmou a competência do STJ para conduzir o processo e descartou a possibilidade de acordo de não persecução penal. Ele ainda destacou que não houve elementos novos que justificassem a revogação ou o abrandamento das medidas impostas.
A prorrogação atende a pedido do MPF, que solicitou não apenas a continuidade das cautelares, mas também o compartilhamento de provas com outros órgãos de investigação e a análise de novos requerimentos relacionados ao caso.
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