A microempresa E M Sousa Serviços Gráficos, com apenas sete meses de atuação no mercado, faturou 108 dos 120 itens do certame, abocanhando R$ 6,4 milhões.
A empresa afirma ter apresentado as propostas mais vantajosas em 13 itens do certame, mas acabou desclassificada sob a justificativa de que a apólice de seguro-garantia possuía vigência inicial de 90 dias, quando o edital exigia 120.
Segundo a representante, o equívoco decorreu de interpretação da seguradora e foi corrigido por meio de endosso que prorrogou o prazo da garantia para atender integralmente à exigência editalícia. Ainda assim, o recurso administrativo foi indeferido sob o entendimento de que se trataria de falha material insanável.
Na representação, a empresa afirma que a desclassificação decorreu de um vício formal passível de correção, sem causar prejuízo à Administração, e que sua exclusão pode ter afetado a competitividade do certame e a seleção da proposta mais vantajosa.
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