Segundo Duarte Jr, as contradições e inverdades apresentadas pelo depoente diante dos parlamentares configuram crime de falso testemunho, previsto no Código Penal.
“A CPMI não é palco para mentiras.Mentir diante desta Comissão é um ataque direto ao trabalho sério que estamos realizando em defesa da população e, aqui, mostramos que o depoente mentiu diversas vezes, desrespeitando o art 342 do Código Penal”, afirmou o parlamentar.
O pedido será avaliado pelo colegiado e poderá resultar na primeira prisão de depoente desta CPMI.
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