quinta-feira, 28 de agosto de 2025

TJMA suspende lei que mudava regras para procuradores de Presidente Dutra

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu temporariamente a Lei nº 842/2025, de Presidente Dutra, que alterava o regime remuneratório e regras de contratação dos procuradores do município. A decisão vale até o julgamento final das ações que questionam a constitucionalidade da lei.

A suspensão foi decidida por unanimidade pelo Órgão Especial do TJMA, em duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) movidas pelo procurador-geral da Justiça e pela Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos do Maranhão (Fetracse/MA). O município e a Câmara Municipal de Presidente Dutra são os alvos das ações.

A lei agora suspensa havia retirado a exclusividade dos procuradores concursados do município, permitindo que o procurador-geral pudesse ser alguém de fora da carreira, desde que cumprisse determinados requisitos. Também mudava o regime jurídico dos procuradores, que passariam a ser regidos pela lei geral, e não mais pelo regime próprio.

O relator das ações, desembargador Kleber Carvalho, apontou indícios de inconstitucionalidade, destacando que a lei permitia contratações externas sem justificativa de necessidade especial, contrariando entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Por sua vez, o desembargador Jamil Gedeon, em voto divergente, manteve que os contratos já firmados antes da suspensão continuem valendo até a decisão final, desde que não apresentem irregularidades graves.

Com isso, a lei está temporariamente suspensa, mas os contratos existentes seguem em vigor até que o TJMA conclua a análise do mérito.

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