A suspensão foi decidida por unanimidade pelo Órgão Especial do TJMA, em duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) movidas pelo procurador-geral da Justiça e pela Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos do Maranhão (Fetracse/MA). O município e a Câmara Municipal de Presidente Dutra são os alvos das ações.
A lei agora suspensa havia retirado a exclusividade dos procuradores concursados do município, permitindo que o procurador-geral pudesse ser alguém de fora da carreira, desde que cumprisse determinados requisitos. Também mudava o regime jurídico dos procuradores, que passariam a ser regidos pela lei geral, e não mais pelo regime próprio.
O relator das ações, desembargador Kleber Carvalho, apontou indícios de inconstitucionalidade, destacando que a lei permitia contratações externas sem justificativa de necessidade especial, contrariando entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Por sua vez, o desembargador Jamil Gedeon, em voto divergente, manteve que os contratos já firmados antes da suspensão continuem valendo até a decisão final, desde que não apresentem irregularidades graves.
Com isso, a lei está temporariamente suspensa, mas os contratos existentes seguem em vigor até que o TJMA conclua a análise do mérito.
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