O recurso é endereçado ao próprio ministro e se refere às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.603, 7.605 e 7.780/MA, movidas pelo Partido Solidariedade, nas quais a Alema figura como parte interessada. A Assembleia sustenta que a decisão agravada compromete o exercício de suas competências constitucionais e busca restabelecer a normalidade institucional.Entre os pedidos, o Legislativo solicita que seja excluída da decisão qualquer determinação de abertura de inquérito policial contra terceiros. A Alema afirma que nunca solicitou tal medida e que sua manifestação no processo limitou-se a pedir o indeferimento do ingresso da advogada Clara Alcântara Botelho Machado como amicus curiae. Segundo a Casa, a decisão transmitiu uma “percepção equivocada” sobre sua atuação.
Outro ponto defendido no recurso é o reconhecimento da perda superveniente de objeto das ações. A Alema argumenta que as normas questionadas nas ADIs foram integralmente revogadas ou reformuladas, o que teria sanado as irregularidades apontadas. A alteração legislativa, segundo o documento, foi reconhecida pela Advocacia-Geral da União (AGU), pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e até pelo próprio autor das ações, o Solidariedade. Por isso, requer a extinção dos processos e a revogação imediata das medidas cautelares.
A Assembleia também pleiteia a restituição plena de suas competências constitucionais para conduzir o processo de escolha de membros do TCE-MA, sem novos entraves judiciais. De forma subsidiária, caso não seja reconhecida a perda de objeto, a Alema solicita que o STF adote interpretação conforme à Constituição, de modo a harmonizar a decisão judicial com o exercício das prerrogativas do Legislativo estadual.
No recurso, a Assembleia afirma que o impasse extrapola a esfera jurídica e denuncia uma “estratégia cuidadosamente articulada” por setores da oposição no Maranhão, citando a advogada Clara Alcântara e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A acusação é de que “interesses políticos” estariam se disfarçando de argumentos técnicos para impedir que o STF julgue o mérito das ações, prolongando deliberadamente a paralisia institucional por meio de incidentes processuais artificiais.
Para a Alema, o controle concentrado de constitucionalidade não pode servir a “estratégias eleitorais ou disputas partidárias”. A Casa defende que o Supremo não seja “refém de expedientes protelatórios” e pede uma resposta “firme e definitiva” da Corte, com julgamento imediato do mérito, encerrando o que classifica como instabilidade “artificialmente criada” e reafirmando que o espaço é de técnica, não de tática
Nenhum comentário:
Postar um comentário