Anteriormente, João Vitor havia se tornado réu pelo homicídio após a conclusão do inquérito policial. Segundo o relato, o pedido foi apresentado em 23 do mês passado e a Justiça aceitou a denúncia em 31 de agosto. As investigações apontaram que os disparos atingiram a vítima pelas costas durante vaquejada em Trizidela do Vale.
TRÂMITES E PRÓXIMAS ETAPAS
Em virtude do rito do júri, após a citação, o acusado tem dez dias para apresentar defesa escrita. Em seguida, o Ministério Público pode oferecer réplica. Na fase de instrução, são ouvidos testemunhas, peritos e acusados; ao término, o juízo decide pela pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária.
Se houver pronúncia, o caso segue ao Tribunal do Júri, formado por sete jurados sorteados entre os convocados. Eles julgam crimes dolosos contra a vida. Por isso, a decisão sobre o sigilo e a suspensão até a carta precatória busca garantir, desde já, o devido processo legal e o contraditório para João Vitor. (Imirante)
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