A OAB/MA externa sua forte preocupação com comportamentos decisórios inclinados a intimidar, tolher, cercear e obstaculizar o exercício da advocacia, comprometendo-se a levar a situação jurídica referida ao Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil para análise e deliberação, sem prejuízo de outras medidas, inclusive, de caráter processual que possam vir a ser tomadas.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), vem a público manifestar seu veemente apoio ao advogado e Procurador-Geral do Estado do Maranhão, Valdênio Nogueira Caminha, diante da decisão proferida na Medida Cautelar na Reclamação 69.486/MA. O teor da decisão, que determinou o afastamento imediato do Procurador-Geral, causa grande preocupação à advocacia maranhense e nacional.
A decisão judicial baseou-se no entendimento de que o Procurador-Geral descumpriu deliberadamente uma ordem anterior do STF ao emitir um parecer que, segundo a interpretação do tribunal, permitia a manutenção do pagamento da remuneração de um dos agentes exonerados. No entanto, conforme o próprio documento do processo, o parecer em questão é datado de 27 de novembro de 2024, enquanto a decisão supostamente descumprida que tratava especificamente de questões salariais foi proferida em 13 de dezembro de 2024. O parecer, de natureza opinativa, fazia a ressalva de que o pagamento deveria ser suspenso caso houvesse uma decisão judicial expressa em contrário.
O afastamento de Valdênio Nogueira Caminha, que não é parte na Reclamação, por ter exercido seu ofício na defesa de seu representado, o Estado do Maranhão, parece violar o artigo 133 da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão. A criminalização de um parecer técnico e opinativo, que se insere na função de assessoramento jurídico e não é vinculativo, representa um grave risco ao livre exercício da advocacia e contradiz a jurisprudência da própria Suprema Corte, que reconhece o papel essencial da advocacia para a administração da justiça.
O advogado, seja ele procurador, defensor ou de atuação privada, não pode ser criminalizado ou responsabilizado pelo exercício de seu ofício. Ele é um instrumento de representação de interesses e um dos pilares da tríade que forma a justiça brasileira, ao lado do Poder Judiciário e do Ministério Público. Quando o exercício profissional de um Procurador-Geral de Estado, que é um cargo de carreira, torna-se supostamente motivo para acusações de “impessoalidade” e “imoralidade”, apenas por exercer seu trabalho, toda a advocacia se sente ameaçada.
Ainda mais preocupante é o fato de a ordem judicial ter sido proferida de ofício e de forma monocrática, sem que a questão tenha sido submetida ao órgão colegiado, o que contraria a segurança jurídica tão esperada por todos e que dá credibilidade às instituições jurídicas. As instituições jurídicas devem preservar seus entendimentos e, assim, manter a segurança jurídica. A decisão que criminaliza a emissão de um parecer, que é uma prerrogativa da advocacia, e que afasta um Procurador-Geral por exercer seu ofício, contraria a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e representa um precedente perigoso para a advocacia.
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