A degradação do imóvel tombado foi confirmada por inúmeras informações técnicas do Iphan ao longo do processo. Em 2023, o Iphan constatou a manutenção de sua situação precária e a ocupação por terceiros que o utilizavam como moradia e trabalho (serigrafia, gráfica e oficina de eletrodomésticos).
Durante o processo, a Justiça Federal proferiu uma decisão liminar determinando aos proprietários do imóvel que promovessem obras urgentes de estabilização da estrutura e recuperação de telhado e piso e aos ocupantes que se abstivessem de impedir ou dificultar os trabalhos de recuperação.
Função social e ambiental do imóvel – A sentença da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão destacou que, em casos de dano ambiental, o responsável deve reparar o prejuízo mesmo que não tenha agido com intenção ou culpa, basta comprovar que houve o dano e que ele está relacionado à sua conduta ou omissão. A sentença também ressaltou que o direito à propriedade não é ilimitado: ele precisa ser usado de forma a cumprir sua função social e ambiental. Quando o imóvel é abandonado ou usado de maneira que prejudique o interesse coletivo, essa conduta é considerada ilegal.
De acordo com a determinação judicial, o proprietário deverá apresentar projeto de intervenção e executar as obras compatíveis com a natureza do tombamento e de conformidade com as diretrizes fixadas pelo Iphan, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário