Na manifestação, a Procuradoria-Geral da Casa chamou atenção para o fato de um documento protocolado desde o dia 14 de agosto não constar no sistema de acompanhamento eletrônico do STF, diferentemente de todos os demais já juntados aos autos.“O processo não tramita em segredo de justiça, de modo que eventual restrição de acesso a documentos compromete os princípios da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal”, destacou a Assembleia no texto.
Segundo a petição, esta foi a primeira vez, desde o início do processo, que um documento recebeu o selo de sigilo. A restrição impede que se saiba quem é o autor da peça e qual o seu conteúdo.
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