O site do Luís Pablo obteve, com exclusividade, o parecer ministerial que fundamentou o pedido de arquivamento. O procedimento teve início no Ministério Público Federal, que declinou da sua atribuição e encaminhou ao MP estadual para promover as providências cabíveis.
No parecer feito pelo promotor Reginaldo Júnior Carvalho, coordenador da Assessoria de Investigação de Ilícitos, diz que não há suporte probatório mínimo para sustentar qualquer acusação contra o conselheiro Daniel Brandão.
O MP também analisou o pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores (DEA) à empresa S H Vigilância e concluiu que a dívida referente a serviço prestado foi reconhecida em gestão anterior e processada dentro do rito burocrático regular.
Sobre o homicídio, o próprio autor do crime Gilbson César Soares Cutrim Júnior, já julgado e condenado, declarou em juízo que Daniel Brandão “não tem nada a ver com a história”.
O parecer foi acolhido integralmente pelo Procurador-Geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira, que determinou o arquivamento da Notícia de Fato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário