O ato questionado foi o Decreto Legislativo nº 01/2024, aprovado em setembro de 2024, nos últimos meses do mandato anterior, que fixou os subsídios em cerca de R$ 34,7 mil para a prefeita e R$ 27,8 mil para a vice, com efeitos financeiros a partir de fevereiro de 2025.
Segundo a decisão judicial, há indícios de afronta ao artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que proíbe a edição de atos que aumentem despesas com pessoal nos 180 dias finais de mandato. O juiz também considerou a falta de estudo prévio de impacto orçamentário, documento exigido antes da aprovação de reajustes em subsídios de agentes públicos.
Com a liminar, o município foi autorizado a retornar aos níveis remuneratórios anteriores, vigentes entre 2021 e 2024, até que a questão seja definitivamente julgada. Foi imposta multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.
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