Na nova decisão, Dino afirmou ter feito uma “reflexão complementar” sobre o caso e justificou que é necessário “evitar inovações fáticas ou jurídicas”, já que alterações nesse período poderiam “embaraçar” deliberações que, segundo ele, competem exclusivamente ao STF. O ministro também estabeleceu uma restrição adicional: “é proibido o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito, que não as já pagas na data da publicação da liminar”.
O magistrado recordou ainda que segue em curso o prazo de 60 dias dado aos órgãos da administração pública em todas as esferas da federação para que publiquem informações detalhadas sobre verbas remuneratórias e indenizatórias pagas, com a indicação expressa das leis que fundamentam esses valores. O objetivo é ampliar a transparência e permitir a identificação das bases legais usadas para justificar pagamentos acima do limite constitucional.
Dino também citou a emenda constitucional promulgada em 2024 que estabelece que apenas verbas indenizatórias previstas em lei de caráter nacional podem ficar fora do teto. Apesar disso, segundo o ministro, o Congresso Nacional ainda não regulamentou a norma, mesmo após mais de um ano de sua aprovação.
No despacho desta quinta-feira (19), o ministro alertou que, caso o Legislativo mantenha a omissão, caberá ao Supremo avaliar medidas transitórias. “Caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de regime transitório, caso o Congresso Nacional não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão institucional. Renova-se o já formulado apelo ao legislador”, escreveu Dino.
A liminar assinada pelo ministro está prevista para ser analisada pelo plenário do STF na próxima quarta-feira (25), quando os demais ministros decidirão se confirmam ou não a decisão. A expectativa é que a medida seja mantida.
O debate ocorre em meio a dados que revelam o avanço dos supersalários no país. Conforme mostrou a Folha de São Paulo, servidores públicos que recebem os maiores valores chegaram a ganhar até R$ 3,1 milhões em um único ano, o que representa uma média mensal de R$ 263 mil. O maior contracheque foi pago pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) a uma promotora, que recebeu essa quantia entre agosto de 2024 e julho de 2025.
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