A decisão, publicada nesta segunda-feira (19) e divulgada com exclusividade pelo site Direito e Ordem, decorre de representação do Ministério Público do Maranhão, que aponta a necessidade de restabelecer a normalidade constitucional e garantir a continuidade de serviços públicos essenciais, além do cumprimento de decisões judiciais pendentes.
No despacho, o relator destacou a gravidade institucional do caso e afirmou que, por não haver regra específica no Regimento Interno do TJMA para pedidos liminares em ações interventivas, aplicou, por analogia, a legislação federal adotada pelo Supremo Tribunal Federal.
Por isso, defendeu a necessidade de decisão colegiada com quórum qualificado, determinando a convocação de desembargadores substitutos e a intimação das partes para eventual sustentação oral. O processo tramita sem segredo de justiça e envolve valor da causa estimado em mais de R$ 56 milhões
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