Esclarece ainda que, ao limitar o subsídio financeiro a uma única operação de crédito por beneficiário, o art. 5° tem gerado restrições desproporcionais ao atendimento das demandas de empreendedores e pequenos negócios, que enfrentam ciclos econômicos e necessidades de investimento distintas. Sua manutenção comprometeria a efetividade do programa e sua capacidade de estimular a economia no âmbito estadual.
quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
INCENTIVO – Assembleia Legislativa aprova MP que reinstitui programa ‘Maranhão Juros Zero’
A Assembleia Legislativa aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira (16), a Medida Provisória 518/2025 que revoga o artigo 5º da Lei 12.418, de 23 de outubro de 2024, que reinstitui o programa ‘Maranhão Juros Zero’. O programa tem como objetivo incentivar o empreendedorismo, economia solidária e alavancar o investimento produtivo, além de promover a geração de emprego e renda no estado.Segundo a Mensagem Governamental, a medida proposta se justifica pela necessidade de “adequar o funcionamento do programa, garantindo maior flexibilidade operacional às instituições financeiras conveniadas e ampliando seu alcance social e econômico, para que uma parte maior da população tenha acesso a referido benefício, com impacto na geração de emprego e renda no Estado do Maranhão, beneficiando aqueles que mais precisam”.
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