De acordo com o documento, as acusações se referem ao Ofício nº 23.282/2025-TCU/Seproc, enviado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao TCE-MA. A presidência esclareceu que o ofício foi formalmente recebido em 18 de julho de 2025 pela Secretaria de Fiscalização da Corte, responsável pela adoção das medidas cabíveis. O setor técnico, segundo a nota, conduziu consultas a processos, sistemas e procedimentos internos, mas não encontrou registros de fiscalizações anteriores sobre a contratação mencionada.O comunicado ressalta que todas as diligências seguem as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) e os princípios das ISSAIs 100 e 300, que regem auditorias no setor público. “Compete às unidades especializadas a adoção das medidas cabíveis com plena autonomia legal e regimental”, destacou o presidente. Assim que concluídas as pesquisas, o TCE-MA informou que encaminhará a resposta ao TCU, em cumprimento ao dever de colaboração institucional.
Daniel Brandão também frisou que sua gestão tem priorizado a modernização dos processos de auditoria, a agilidade nas respostas e o fortalecimento do controle externo, sempre com base nos princípios da legalidade, impessoalidade e transparência. “Não há qualquer fato que sustente a interpretação de obstrução de justiça”, concluiu o comunicado.
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