quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Ex-delegado do MA e mais dois são condenados a até 19 anos de prisão

Uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Morros, em 2016, levou a Justiça a condenar, no último dia 5, o ex-delegado de Polícia Civil da cidade Alexsandro de Oliveira Passos Dias a 19 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, além de 539 dias-multa pelos crimes de concussão e peculato. O réu também foi condenado à perda do cargo de delegado de Polícia Também foram condenados Paulo Jean Dias da Silva, a 11 anos e sete meses de reclusão e 277 dias-multa; e Adernilson Carlos Siqueira Silva, com pena estipulada em 8 anos de reclusão e 196 dias multa. Apesar de ter sido estabelecido regime inicialmente fechado para cumprimento da pena, os réus poderão recorrer da sentença em liberdade, desde que mantidas as medidas cautelares já impostas.

Cada dia-multa é equivalente a 1/30 do salário mínimo na época dos fatos.

O Ministério Público do Maranhão denunciou os três réus pelos crimes de concussão, peculato em continuidade delitiva, associação criminosa e usurpação da função pública. Os dois últimos crimes já estavam prescritos na data da sentença.

De acordo com as investigações, no período de 2015 a abril de 2016, os denunciados uniram-se para cometer crimes contra a administração pública, valendo-se da estrutura da Delegacia de Polícia Civil de Morros. Na época, Alexsandro de Oliveira Passos Dias era o delegado titular enquanto Paulo Jean Dias da Silva e Adernilson Carlos Siqueira Silva exerciam irregularmente a função de escrivães, mesmo sem vínculo formal com a administração pública estadual.

A concussão, que é quando um servidor público exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida foi verificada por diversas vezes, notadamente em casos de apreensão de veículos. Em um dos casos, o proprietário de uma motocicleta apreendida por ausência de documentação regularizou a situação e, ao buscar recuperar o veículo, foi informado da necessidade de pagamento de R$ 600, reduzida a R$ 500 após negociação.

Em outra situação, um homem intimado a comparecer à Delegacia por suposta prática de ameaça teve sua motocicleta apreendida em frente ao órgão. Após regularizar o pagamento e tributos atrasados, a vítima foi informada que precisaria pagar R$ 1 mil para reaver a moto. Após negociação, foram pagos R$ 500.

Nesses casos, o pagamento era sempre feito em espécie a Paulo Jean da Silva, que restituía os veículos sem a emissão de qualquer recibo ou termo formal. “A ausência de registros oficiais de apreensão e restituição evidencia o caráter irregular da conduta”, aponta, na sentença, o juiz Geovane da Silva Santos..

Nenhum comentário:

Postar um comentário

BOLSONARO CONDENADO!

Voto da ministra Cármen Lúcia, do STF, sacramentou o destino de Bolsonaro. Resta estabelecer o tamanho da pena e o voto de ZaninCom voto da ...