O programa oferece condições especiais para regularização fiscal, com descontos de até 100% em juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, com redução de 60% nas penalidades.
O governador Carlos Brandão destacou a importância da ação: “Estamos garantindo este desconto para quem tem débitos de IPVA ou ITCD constituídos até o dia 31 de dezembro de 2024. É uma oportunidade para os contribuintes se regularizarem e, ao mesmo tempo, fortalecermos a arrecadação, que retorna em serviços para a população. Nas próximas semanas, lançaremos um pacote especial do IPVA 2026 e taxas, para todos os tipos de veículos, especialmente motocicletas”, enfatizou.
Condições de adesão:
– IPVA: pagamento à vista com 100% de desconto em juros e multas; ou parcelamento em até 12 vezes com redução de 60%. Valor mínimo da parcela: R$ 30 (motocicletas) e R$ 100 (demais veículos automotores).
– ITCD: pagamento à vista com 100% de desconto em juros e multas; ou parcelamento em até 12 vezes com redução de 60%. Valor mínimo da parcela: R$ 500.
Prazo e forma de adesão:
A adesão ao Refis 2025 pode ser feita até 31 de outubro de 2025, por meio da emissão do DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, disponível no site da Sefaz (portal.sefaz.ma.gov.br), ou presencialmente em qualquer Agência de Atendimento da Fazenda Estadual.
De acordo com a Sefaz, o Refis 2025 tem como objetivo facilitar a regularização de débitos tributários, oferecendo condições vantajosas para que os contribuintes fiquem em dia com suas obrigações fiscais, além de contribuir para o fortalecimento da arrecadação estadual, que é revertida em serviços públicos para a população maranhense.
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