Desta vez, o STF confirmou confirmou a legalidade da Resolução Legislativa nº 1.161/2023, da Alema. A resolução alterou critérios na formação de blocos parlamentares e seleção de líderes.
A ADI, proposta pelo PCdoB, argumentava que a norma infringia o funcionamento parlamentar e a autonomia dos partidos.
O STF confirmou que isso era só choro de derrotado.
O relator, ministro Edson Fachin, em outras palavras, disse que essas questões tem que ser resolvida dentro do parlamento, na arena da política.
Fachin enfatizou que a Lei 9.096/1995, também conhecida como Lei dos Partidos Políticos, confere aos estatutos de partidos e aos regimentos internos a tarefa de regular a organização interna e a atuação das bancadas.
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