A lei obriga fornecedores de serviços digitais a: remover conteúdos de abuso ou exploração infantil, notificar autoridades, adotar ferramentas de controle parental e verificar a idade dos usuários. Também proíbe que crianças usem caixas de recompensas em jogos eletrônicos, bloqueia publicidade direcionada e restringe o acesso a conteúdos impróprios.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), autor da proposta em 2022, destacou que a lei busca resgatar o papel dos pais na supervisão da vida digital dos filhos e enfrenta o problema global da vulnerabilidade infantil online. O relator no Senado, Flávio Arns (PSB-PR), reforçou pontos do texto original, como a proibição das loot boxes e a remoção imediata de conteúdos nocivos, incluindo notificações às autoridades.
A proposta prevê relatórios semestrais de plataformas com mais de 1 milhão de crianças ou adolescentes, detalhando denúncias de abuso, moderação de conteúdo e gestão de riscos. Ferramentas de supervisão parental deverão oferecer proteção máxima por padrão, incluindo controle de comunicação, tempo de uso, geolocalização e compras.
Empresas que descumprirem a lei poderão ser multadas, advertidas, suspensas ou proibidas de atuar no país. Multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo no Brasil ou até R$ 50 milhões por infração. Empresas estrangeiras respondem solidariamente por suas filiais no país.
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