A decisão atingiu o Pregão Eletrônico SRP nº 001/2025, cujo objeto é a capacitação pedagógica com formação continuada para profissionais da rede de educação municipal, promovido pela Prefeitura de Chapadinha, por graves irregularidades no processo licitatório, que apontam possíveis afrontas à legalidade, à competitividade e à transparência pública.
O TCE acolheu a denúncia da empresa Elo Soluções e Tecnologia em Licitações Ltda., que apontou falhas graves no procedimento conduzido por Luciano de Souza Gomes, Agente de Contratação e Pregoeiro do município.
A medida cautelar foi deferida pelo plenário do TCE/MA, com base em parecer favorável do Ministério Público de Contas (Parecer nº 2359/2025).
Entre as principais irregularidades identificadas estão falta de publicidade e transparência, desrespeito à impugnação: A empresa denunciante protocolou impugnação ao edital no prazo legal, mas não obteve resposta da Administração, o que permitiu a continuidade da licitação de forma irregular.
Além disso, agrupamento indevido de itens em um único lote: Apesar de o edital prever divisão por itens e 12 lotes distintos, o critério de julgamento adotado (menor preço global) prejudicou a concorrência e desrespeitou a legislação, como a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e a Súmula 247 do TCU, que exige fracionamento do objeto licitado sempre que possível.
Exigências desproporcionais e ilegais na fase de habilitação, como: declarações e certidões sem amparo legal; exigência de documentos dos sócios, sem previsão; requisitos subjetivos e falta de critérios objetivos de julgamento; ausência de cronograma detalhado, dificultando a formulação de propostas adequadas.
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